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Tributos apurados divididos pelo faturamento, sob o regime vigente em cada mês. No Simples a subida é a progressão das faixas do Anexo I conforme o RBT12 cresce — não aumento de alíquota. A partir de 01/2026 a empresa está no Lucro Presumido, e a série muda de composição: IRPJ e CSLL passam a ser trimestrais, o que torna a curva irregular.
Barras: o faturamento do período — receita declarada no PGDAS-D enquanto no Simples, saídas de venda do SPED a partir de 2026. Linha: os tributos do mesmo mês, na mesma escala — por isso corre rente ao chão. É essa a proporção real entre o que entra e o que vai para imposto.
Onde o imposto realmente está. No Simples, INSS/CPP e ICMS respondem por cerca de três quartos do DAS. Fora dele aparecem Terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação) e IRRF, que o DAS substituía ou isentava.
O que já foi verificado e o que falta.
Companhia → Grupo de Empresas → Empresa (CNPJ raiz) → Agrupamento de Filiais → Filial. Mostra apenas o que o seu acesso alcança.
Os mesmos números dos gráficos, em texto.